O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório e nada mais é do que a digitalização do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal à Receita Federal.
Os contribuintes devem declarar mensalmente as informações relacionadas às entradas e saídas à produção, assim como às especificações das quantidades referentes aos estoques de produtos próprios e de terceiros, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante todo o processo de produção.
Mas é preciso estar atento, porque o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.
Foi publicado em 06.07.2022, o Ajuste Sinief nº 25/2022, estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Contudo, não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais. Veja mais abaixo a tabela com o novo cronograma a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.
Bloco K – Prazo de Entrega
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
| Início da obrigatoriedade | CNAE | Registros a serem preenchidos | Entrega | Fundamento Legal |
| 01/01/2017 | Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | K200 e K280 | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira, § 7º, I, “a” |
| 01/01/2019 | Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009, Cláusula terceira , § 7º, I, “b” |
| 01/01/2020 | Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “c” |
| 01/01/2023 | Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “d” |
| 01/01/2024 | Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “e” |
| 01/01/2025 | Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE | Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) | Mensal | Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “f” |
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/cronograma-de-entrega-do-bloco-k-com-novas-alteracoes-confira/