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Publicada nova versão S-1.1 dos Leiautes do eSocial

O eSocial em conjunto com a DCTFWeb, tem como finalidade unificar as informações dos empregados e empregadores em um único lugar, coletando informações de recolhimentos, proventos e descontos enviados para a carteira de trabalho e efeitos sindicais do empregador. Sua última atualização trata-se da versão S-1.1.

A versão S-1.1 publicada em 20 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb.

Os leiautes da versão S-1.1 Beta do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.

Neste contexto a NDE 02/2021 teve sua validade encerrada com a publicação da versão S-1.1 BETA em 20/07/2022, que já incorpora as evoluções previstas naquela NDE.

A versão S-1.1 BETA é a versão que será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-1dos-leiautes-do-esocial

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Suspenso envio de eventos de remuneração – Tabela INSS

Suspenso envio de eventos de remuneração – Tabela INSS

Nova tabela INSS para 2023 – Salário Mínimo

Alteração tabela do INSS, devido alteração do Salário Mínimo, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Maio de 2023.

Alteração faixa de isenção tabela IR e dedução simplificada

Publicada em 30/04/2023, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023, que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e implementa também a fórmula por dedução simplificada de R$ 528,00.

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